domingo, 16 de junho de 2013

CAHis-UFAL: o ofício do historiador ou quando a história falta a aula e vai às praças 

Durante a Segunda Guerra Mundial, com a França ocupada pelas tropas alemães, diversos franceses se renderam aos invasores nazistas. Um dos simpatizantes das ideias nazistas ficou a frente do governo francês, criando a República de Vichy.

Mas a resistência francesa não se rendeu aos nazistas, muito menos a seu governo fantoche. Durante o período de ocupação nazista foi organizado a Résistance française, que contou com apoio e organização de diversas organizações, além dos diversos trabalhadores que empunhavam as bandeiras da socialdemocracia, do Partido Comunista Francês, da União dos Anarquistas Franceses e muitos bandeiras da “França Livre”, o governo do exílio que era dirigido por Charles De Gaulle. Era a unidade necessária para derrotar os nazistas.

Fazia parte da resistência francesa, o professor de História Economica na Sorbonne e um dos fundadores da Escola dos Annales: Marc Bloch, que desempenhou um papel ativo na resistência francesa até a sua captura pelos alemães. Foi fuzilado no dia 16 de junho de 1944, exatamente há 69 anos. Durante o período da guerra, Bloch que não deixou de erguer seu rifle, deixou incompleto um dos livros mais importantes sobre o “trabalho do historiador”, o famoso livro a "Apologia da História".

O tempo de Bloch, pode estar um pouco distante de nós, estudantes e professores de História. Contudo sua ação estar muito próxima. Escrever e estudar a História é muito importante, porém fazer a história é mais interessante e empolgante.

Nas últimas semanas diversas manifestações estão movendo o Brasil, quebrando as correntes da inércia. As ruas e praças estão sendo ocupadas pelo gritos daqueles que revindicam a primavera árabe e a luta do povo turco que ocupa a Praça Taksim contra o governo do primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan. "Acabou o amor, isso aqui vai virar a Turquia": os nossos gritos se juntam e as manifestações turcas e enche de solidariedade o povo Sírio que luta contra o ditador Bashar al-Assad. 

Em Maceió, não se faz diferente. Começamos na quinta (13.05) e o amanhã promete ser maior. O primeiro ato tomou as ruas do centro da cidade contra o injustificável aumento de 0,55 centavos na tarifa de ônibus, um dos piores serviços ofertados em Maceió, além de ser um dos maiores impedimentos para o deslocamento da juventude e do povo pobre. Mas já é maior, agora não é apenas contra o aumento das passagens, agora queremos mudar o Brasil, agora iremos mudar Alagoas. 

Queremos deixar nosso apoio aos manifestantes e aos presos políticos de São Paulo; Aos manifestantes do Mané Garricha que na tarde do último sábado (14.06) mostraram que não aceitam a entrega de bilhões para a copa e destina uma miséria para investir em educação, saúde e moradia; Aos estudantes e trabalhadores que protestaram hoje no Maracanã (16.06) e foram brutalmente reprimidos pela Polícia Militar e a Força Federal do Governo Dilma.

Em Alagoas é preciso que marchemos, todos juntos. As mais de 1000 mortes em 2013 merecem ser lembradas não com o cinismo das velas do governo do estado, mas sim com luta do povo alagoano.

Chamamos a todos os estudantes, professores e funcionários do curso de História, assim como todos os estudantes, professores e funcionários da UFAL para ocuparem conosco a Praça Centenário, para balançar o chão da praça assim como fazem os turcos. Que a aula seja na praça, que a lição seja a construção de uma sociedade livre e de um povo soberano, que o exemplo seja o de Marc Bloch, que deixou de lado as aulas de história para combater pela história. 


Que a História esteja presente, que a história se pinte de povo.



quarta-feira, 6 de março de 2013

UM CHAMADO À LUTA


O dia 8 de março tem uma origem controversa, uns dizem que foi uma homenagem a 129 mulheres que morreram queimadas em uma fábrica por fazerem greve outros dizem que faz referência a uma série de greves na primeira década do século XX. Mas de todo modo sua origem retrata a luta pela conquista de direitos!

A cada 2 horas uma mulher é assassinada, em geral mulheres ocupando o mesmo cargo que um homem recebe 30% a menos, as mulheres geralmente tem jornada dupla de trabalho.

Mas é mulher é forte! Não baixa a cabeça diante das dificuldades, pelo contrário, luta! Hoje a presença da mulher nas lutas em prol dos direitos trabalhistas na Europa em crise é recorrente e na luta contra os regimes ditatoriais do Norte de África elas também estão presentes.

No Brasil a realidade não é diferente, muitas mulheres são obrigadas a conviver com seus agressores por dependência financeira, e quando se tratam de mulheres negras os números são piores ainda, pois estão muito mais sujeitas a pobreza e à discriminação que a mulheres brancas.

Por isso, vamos às ruas, seja você ativista sindical, pertencente a movimentos feministas, popular ou estudante, homem ou mulher, é o dever todos lutar contra a sociedade machista em que vivemos. Vamos massificar o ato publico de 8 de março no calçadão do comércio (em frente ao antigo PRODUBAN) às 14:00 horas. Só é possível mudar a realidade desse país na luta!!!

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Situação do curso de História.

O curso de História da UFAL faz 61 anos em 2013. Estamos em um curso com mais de meio século de existência! Mas o que isso significa? Que o curso encontra-se em pleno auge? Ou amarga o sucateamento da educação pública? A resposta mais convincente para ambas as perguntas é sim... E também não. Não nos encontramos nem no extremo da precariedade nem no extremo do melhor curso de História do Brasil.

Não há motivos para sermos derrotistas, se fossemos, negaríamos todas as melhorias do curso (que muitas vezes foram conquistas pelos alunos), mas não significa que estamos conformados com o atual estado do curso. E que estado é esse que nos encontramos?

Em primeiro momento temos grupos de pesquisa, monitorias, bolsas PIBIC e PIBID em funcionamento, uma especialização e um mestrado, do ponto de vista acadêmico aparentemente o curso está a todo vapor, pena que esse aspecto compõe uma parte de um todo que representa um curso de graduação em História. O corpo docente detém uma formação considerável, boa parte inserida em especializações (quando já não são doutores). Não significa que está ruim, pelo contrário, porém há um espaço para melhorias.

Agora, o outro lado da moeda.

Logo no primeiro contato com o curso, vestibular, os alunos se deparam com uma dicotomia, uma partição em dois, do bacharelado e licenciado. Enquanto um está encarregado de produzir conhecimento, pesquisador (bacharel) o outro está encarregado de reproduzir esse conhecimento em sala de aula, licenciado. Essa é a divisão deturpada do conhecimento que nos é imposta.

Mesmo sendo imposta essa condição dos cursos, assistimos às aulas, mas e as salas? Os bacharéis não partilham de uma “insuficiência” dos licenciados, a falta de salas! Tem-se que “vagar” de bloco em bloco esperando a complacência dos outros cursos em ceder salas. Só na integração dos cursos que podemos superar essa carência, que só não atinge os bacharéis em virtude da quantidade de alunos que entram no vestibular.

O curso de História Licenciatura está sob intervenção do MEC (suspensão temporária da autonomia do curso) devido às insuficiências do curso puxado pelo processo do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). Temos uma defasagem muito grande no que diz respeito a estruturas físicas, e os gestores da universidade parecem não mover uma “palha” para melhorar as condições de ensino dos estudantes de Licenciatura em História. Temos que fazer ecoar por toda a universidade os nossos problemas, só assim, na luta cotidiana, é que os nossos problemas serão sanados.
 
   Gestão Um Cahis para todos.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO VI ConDCE – CONGRESSO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES




O Centro Acadêmico de História (Cahis) – da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições e conforme o Regimento Eleitoral do Congresso do DCE-UFAL torna aberto o processo de eleição de delegados ao VIConDCE (congresso do DCE), que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de fevereiro, na cidade de Palmeira dos Índios, Alagoas.

TÍTULO I: DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º A comissão Eleitoral que coordenará as eleições para o VIConDCE é formada por 5 membros do curso de medicina regularmente matriculados:

Aluno: Marcelo  - 2º período Bachalerado
Aluno : Gelvane Dantas – 2º período Licenciatura
Aluno: Isis Numeriano  - 1º período Licenciatura
Aluno: Carlos – 3º período Licenciatura
Aluno Vinicius Albuquerque – 4º período Licenciatura
Art. 2º Aos/as componentes da Comissão Eleitoral cabe:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste edital;
II – Promover a ampla publicação do processo eleitoral, através da afixação deste edital nos murais de todas as salas de aula de aula do ICHCA e em ao menos um mural dos corredores e passagens em sala;
III – Receber, pessoalmente, a inscrição das chapas, observando o cumprimento, por seus membros, dos requisitos enumerados por este edital e pelo Regimento do Congresso do DCE;
IV – Conduzir e organizar o processo eleitoral, devendo:
a) Receber as indicações dos fiscais das chapas inscritas;
b) Mediar o debate entre as chapas, quando uma das chapas o fizer pedido.
c) Cumprir as funções de mesários durante a votação;
d) Proceder à apuração dos votos;

V – Disciplinar imparcialmente a conduta das chapas durante o processo eleitoral, através da aplicação das punições previstas no regimento do Congresso do DCE.

§ 1º. As atribuições previstas neste artigo são indelegáveis a pessoas que não componham a Comissão Eleitoral.

§ 2º. Ao participante da Comissão Eleitoral não é vedado o direito de elegibilidade.


TÍTULO II: DAS INSCRIÇÕES

Art. 3ºO período de inscrição de chapa dar-se-á da publicação deste edital até 24h antes da realização do primeiro dia do pleito, das 13:30 as 21h30min.

Art. 4º Poderá candidatar-se qualquer estudante regularmente matriculado/a no curso de História (Licenciatura e Bacharelado) da UFAL, mediante o atendimento dos requisitos deste título.

Art. 5º A inscrição não poderá ser individual, apenas serão aceitas inscrições de chapas.

Art. 6º A chapa deverá conter no mínimo 1 e no máximo 10  membros, nos termos do artigo 19 do Regimento do Congresso.Podendo ter para cada delegado 1 suplente, já que o curso tem 510 alunos.

Art. 7º A inscrição das chapas só poderá ser feita pessoalmente, com qualquer dos membros da comissão eleitoral, sendo essencial para o deferimento da inscrição:

I - Comprovante de Matrícula no curso atualizado;

II - Cópia de Documento de Identificação com Foto;

III - Lista nominal dos participantes da chapa.

Art. 8º Poderá fazer campanha, unicamente, a chapa regularmente inscrita no pleito, que não possua qualquer impedimento na forma deste regimento.

§ 1º A chapa que exercer atividades de campanha antes da inscrição poderá ter esta impugnada pela Comissão Eleitoral, tendo direito a ampla defesa e contraditório.

§ 2º Esta decisão deverá ser tomada por, no mínimo, 2/3 da Comissão Eleitoral.

Art. 9º As chapas poderão, até o término do período de inscrição incluir ou excluir membros, desde que sejam estudantes da História.
Art. 10° O número das chapas será atribuído pela Comissão Eleitoral em ordem crescente, de acordo com a ordem cronológica de inscrição.

TÍTULO III: DA CAMPANHA

Art. 11º As chapas devidamente inscritas poderão, a partir do dia 4 de Fevereiro de 2013, e somente a partir desta data, até o término da votação, realizar suas campanhas e apresentarem as ideias, propostas e programas da chapa para os estudantes da Faculdade de História da UFAL.

Parágrafo único. Por campanha entende-se a distribuição de panfletos, afixação de cartazes, passagem em sala de aula, exposição de faixas, divulgação online e afins.

TÍTULO IV: DA VOTAÇÃO

Art. 13. A votação ocorrerá nos dias 6 (tarde e noite) e 7 (tarde e noite) de Fevereiro de 2013, no horário das aulas, com urna em dois locais ( ICHCA).

§ 1º O quórum mínimo para a eleição dos delegados é de 20% do número de estudantes matriculados no curso.

Art. 14. O voto será direto e secreto.

Art. 15. Só poderão votar os/as estudantes regularmente matriculados/as na graduação em História (Bacharelado e Licenciatura) da UFAL, constantes lista a ser requerida ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico e à coordenação da graduação em História.

Art. 16. O exercício do direito de voto é condicionado à assinatura da lista de votantes e à apresentação ao mesário de um documento de identificação original com foto, sendo aceitáveis carteiras de estudante e cartão da TRANSPAL.

Parágrafo único. Mediante decisão unânime da/o mesária/o, membro da Comissão eleitoral, e dos/as fiscais das chapas, o/a estudante poderá votar sem a apresentação do documento de identificação, devendo tal fato constar da ata de votação do respectivo período de votação.

Art. 17. Durante toda a votação, deverá estar junto à urna um/a mesária/o, que será membro da Comissão eleitoral. Pode o mesário delegar essa função, excepcionalmente, a qualquer estudante do Curso de História que não faça parte de quaisquer das chapas concorrentes, devendo a substituição temporária constar da ata de votação. Cabe ao/a mensário/a:
I – Verificar os documentos apresentados para votação;
II – Disciplinar a conduta das chapas nas suas campanhas, especialmente quanto à distância mínima a que se refere o inciso XII do art. 11;
III – Abrir e fechar a urna no período de votação respectivo
IV – Redigir a ata do respectivo período de votação, fazendo constar:
a) O horário de abertura da urna;
b) O horário de fechamento da urna;
c) Nomes dos/as fiscais de chapa para o período;
d) Todas as ocorrências registradas no período;
e) Informações quanto à quantidade de votantes antes e depois da votação do período;
f) Informações quanto à quantidade de cédulas antes e depois da votação do período.


Art. 18. Os/as fiscais de chapa deverão ser indicados ao início do período de votação, podendo acompanhar e auxiliar o/a mesário/a na organização da votação, observada a vedação do inciso XII do art. 11.

Art. 19. Ao início de cada período de votação, todo o material deverá ser contabilizado e as suas quantidades registradas na ata de votação do período, conforme modelo do Anexo II deste edital, que deve ser subscrita pelo/a mesário/a e pelos/as representantes presentes das chapas.

Art. 20. Sempre que a votação for interrompida em cada período de votação, o/a mesário/a procederá à contagem das cédulas restantes lacrará estas e a urna.
§1° Até abertura do período de votação seguinte, a urna ficará em poder de um membro da comissão eleitoral, as cédulas de posse de outro membro e a lista de votação ficará com um terceiro membro da Comissão Eleitoral.
§2° Se houver apenas dois membros da Comissão presentes, a lista e as cédulas poderão permanecer com o mesmo membro.

Art. 21. Por consenso entre seus membros, a Comissão Eleitoral poderá solicitar que parte do material eleitoral (urna, cédulas e lista) permaneça em alguma secretaria do ICHCA.

Parágrafo único. Em qualquer caso, será registrado na ata de votação onde ou com quais membros da Comissão Eleitoral permaneceu o material de votação.

Art. 23 Qualquer irregularidade ocorrida durante a votação constará em ata, para julgamento posterior da Comissão Eleitoral, que poderá aplicar as penalidades do Título VI Comissão Eleitoral.

TÍTULO VI: DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ÀS CHAPAS

Art. 24 Em caso de denúncia envolvendo a legitimidade da candidatura de algum participante, a comissão eleitoral apurará e decidirá acerca dos fatos, tendo o candidato direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 1º À comissão será vedada qualquer outra sanção que não as dispostas neste estatuto.

§ 2º O candidato irregular será passível de:
I - Suspensão de seu direito de realizar campanha até que estejam sanadas as irregularidades em que esteja envolvido;
II - Suspensão do direito de sua chapa de realizar campanha até que estejam sanadas as irregularidades em que esteja envolvido;
III - Inelegibilidade do candidato em situação irregular;
IV - Inelegibilidade da chapa da qual faça parte o candidato em situação irregular, caso qualquer das sanções acima seja descumprida por qualquer de seus membros.

TÍTULO VII: DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 25 A apuração será realizada no último dia de votação, na sala do CAHIS, tão logo esteja encerrada a votação.

Art. 26. Havendo necessidade, serão julgados pela Comissão Eleitoral, antes da apuração, os recursos e ocorrências pendentes.

Art. 27. Para a apuração, é necessária a presença de no mínimo dois membros da Comissão Eleitoral, sendo garantida a presença de um fiscal ou representante de cada chapa no recinto.

Art. 28 A validade do processo eleitoral está condicionada à participação, como votante, no mínimo, de 20% da totalidade dos estudantes da Faculdade de História da UFAL.

Art. 29. Qualquer urna será anulada se houver a diferença de 3%, para mais ou para menos, entre o número de cédulas em seu interior e o número de assinaturas na lista de votação.

Art. 30. Procedida a apuração dos votos e validado o certame, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, fazendo constar nos murais o resultado da eleição

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 32. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maceió 29de  janeiro de 2013

Comissão Eleitoral de Medicina do VI CONDCE